A avaliação de títulos pode alterar significativamente a classificação final de um candidato em concurso público. Em certames muito disputados, poucos pontos podem representar uma mudança importante na posição alcançada e, consequentemente, nas chances de nomeação.

Em um caso envolvendo o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, uma candidata ao cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás conseguiu na Justiça Federal o reconhecimento de pontos que haviam sido desconsiderados pela banca.

A candidata já havia sido aprovada nas provas objetiva e discursiva e, na fase de títulos, apresentou certificado de pós-graduação e documentos destinados a comprovar sua experiência profissional como escrivã da Polícia Civil do Estado de Goiás, cargo que exercia desde janeiro de 2014.

Apesar da documentação apresentada, a banca atribuiu apenas 0,60 ponto pela especialização e deixou de reconhecer os demais títulos. O recurso administrativo também não alterou a pontuação inicialmente atribuída.

A discussão levada ao Judiciário envolvia especialmente a natureza das atividades efetivamente desempenhadas pela candidata. Embora o cargo de escrivã de polícia não seja formalmente privativo de bacharel em Direito, os documentos apresentados demonstravam o exercício de funções de natureza técnico-jurídica compatíveis com a área do cargo pretendido.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal considerou que não bastava olhar apenas para o nome formal do cargo. Era necessário verificar quais atividades eram realmente exercidas pela servidora e se elas correspondiam ao tipo de experiência profissional previsto no edital.

A decisão reconheceu que a experiência exercida em cargo público pode ser considerada para a prova de títulos quando as funções efetivamente desempenhadas possuem natureza jurídica e atendem aos critérios do certame.

Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara, em Goiás, confirmou o direito da candidata à pontuação correspondente aos títulos apresentados e determinou a atribuição de 5 pontos na fase de avaliação de títulos.

Com a decisão, a nota final e a classificação da candidata foram atualizadas, preservando os direitos decorrentes da nova posição alcançada no concurso, inclusive eventual nomeação caso os demais requisitos sejam preenchidos.

O caso demonstra que a avaliação de títulos também está sujeita às regras do edital e ao controle de legalidade. Quando a banca ignora documentos entregues corretamente, deixa de reconhecer experiência compatível, apresenta uma justificativa genérica ou interpreta os requisitos com excesso de formalismo, a pontuação merece ser analisada com atenção.

Por isso, o candidato deve guardar o edital, os comprovantes de envio, todos os documentos apresentados, o resultado preliminar, o recurso administrativo e a resposta da banca. Esses elementos permitem reconstruir exatamente o que foi entregue e verificar se a pontuação atribuída corresponde ao que estava previsto no concurso.

O escritório Paulo Sérgio Filho Advocacia atua na defesa de candidatos prejudicados em avaliações de títulos, provas objetivas, provas discursivas, exames médicos, avaliações psicológicas e demais etapas de concursos públicos. Se sua documentação foi desconsiderada ou sua pontuação pode ter sido calculada de forma incorreta, fale com nossa equipe para que o caso seja analisado.