Paulo Sérgio Filho Advocacia
Glossário Jurídico

Glossário de concursos públicos

Termos jurídicos essenciais para entender seus direitos no concurso.

Preterição
Situação em que um candidato aprovado dentro do número de vagas, ou em ordem classificatória, é desconsiderado pela Administração — gerando direito subjetivo à nomeação.
Sub judice
Condição do candidato que está discutindo na Justiça sua permanência no certame. A nomeação fica condicionada à decisão final.
TAF (Teste de Aptidão Física)
Etapa eliminatória que avalia capacidade física do candidato. Erros do avaliador, equipamento ou critério subjetivo permitem reversão judicial.
Mandado de Segurança
Ação constitucional para proteger direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública. Prazo decadencial de 120 dias.
Recurso administrativo
Pedido formal à banca para revisão de gabarito, correção, eliminação ou ato administrativo. Geralmente é a primeira via antes da judicialização.
Tutela de urgência
Decisão judicial provisória, deferida liminarmente, para evitar dano irreparável — comum para garantir que o candidato continue no concurso.
Edital
Lei interna do concurso. Vincula a Administração e o candidato. Cláusulas ilegais podem ser impugnadas judicialmente.
Investigação Social
Etapa em concursos da área de segurança que apura a vida pregressa do candidato. Antecedentes antigos ou já extintos não podem, isoladamente, eliminar.
Exame psicológico (psicotécnico)
Avaliação eliminatória que exige critérios objetivos previstos no edital, fundamentação e direito ao contraditório.
Cadastro de Reserva (CR)
Vagas além das previstas no edital. Mesmo em CR, pode haver direito subjetivo à nomeação se houver preterição ou contratação precária.
Reserva de Vagas (PcD/Cotas)
Percentual mínimo de vagas para pessoas com deficiência (5% a 20%) e cotas raciais (Lei 12.990/2014 para concursos federais).
Banca examinadora
Instituição contratada para elaborar e aplicar o concurso. Seus atos podem ser controlados administrativa e judicialmente.
Súmula 686 do STJ
É cabível mandado de segurança para impugnar exigência feita em edital de concurso público que não tenha amparo legal.
Princípio da vinculação ao edital
A Administração não pode exigir nem dispensar requisito que o edital não tenha previsto.
Aprovado fora das vagas
Candidato classificado além do número de vagas previstas. Pode adquirir direito à nomeação se houver preterição ou novas vagas dentro da validade.
CHA (Conhecimentos, Habilidades e Atitudes)
Modelo usado em algumas avaliações psicológicas. Falta de descrição clara dos parâmetros é fundamento para anulação.
Validade do concurso
Prazo previsto no edital (até 2 anos, prorrogável por igual período). Durante a validade, surge direito à nomeação se houver vaga.
Convocação
Ato administrativo que chama o candidato para a próxima fase ou para a posse. Deve ser publicada de forma a permitir conhecimento real.