Uma diferença de apenas um centímetro foi suficiente para eliminar uma candidata do concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O edital exigia altura mínima de 1,60 metro. Durante a avaliação, a candidata foi medida com 1,59 metro e acabou excluída do certame, embora não houvesse demonstração de incapacidade médica, limitação funcional ou reprovação em teste de aptidão física.
A candidata havia sido aprovada nas etapas anteriores e questionou judicialmente a exclusão. A controvérsia não estava simplesmente na existência do requisito previsto no edital, mas na forma como ele foi aplicado naquele caso concreto.
A Justiça observou que a Administração não demonstrou que a diferença de um centímetro comprometia a capacidade da candidata para exercer as atribuições de bombeira militar. A exclusão havia sido baseada exclusivamente na aferição da altura.
A própria sentença destacou que a candidata não havia sido eliminada por incapacidade médica comprovada, limitação funcional específica ou reprovação no teste de aptidão física. Ainda assim, a diferença mínima foi suficiente para retirá-la do concurso.
Diante dessas circunstâncias, a Vara Única da Comarca de Açucena considerou desproporcional a aplicação puramente matemática do requisito, já que não foi demonstrado prejuízo concreto à eficiência, à segurança ou à aptidão da candidata para o exercício da função.
O ato administrativo de eliminação foi declarado nulo, e o Estado de Minas Gerais foi obrigado a promover a reinclusão da candidata no certame, afastando o impedimento relativo à altura mínima e permitindo seu prosseguimento nas etapas subsequentes.
A decisão também determinou que, caso o curso de formação correspondente já tivesse sido encerrado, fosse assegurada à candidata a participação em curso equivalente subsequente, em condição compatível com sua classificação e situação no concurso.
O caso demonstra que critérios físicos previstos em edital não são analisados de forma isolada dos princípios que regem a Administração Pública. Quando uma exigência produz uma eliminação desproporcional e não existe demonstração concreta de incompatibilidade funcional, a situação pode exigir uma análise jurídica mais aprofundada.
Se você foi eliminado por altura em um concurso militar, é importante guardar o relatório de medição, o resultado da etapa, o edital, a legislação aplicável, os exames realizados, o recurso administrativo e a resposta da banca. Esses documentos ajudam a compreender como o critério foi aplicado e se existem elementos relevantes para questionar a exclusão.
Também é importante agir rapidamente, porque as etapas seguintes e o curso de formação podem avançar enquanto o candidato ainda discute sua eliminação.
A Paulo Sergio Filho Advocacia atua em demandas envolvendo altura mínima, exames médicos, avaliações físicas, psicotécnicos e outras etapas eliminatórias de concursos públicos. Se você foi eliminado por altura ou por outro requisito físico e possui dúvidas sobre a legalidade da decisão, fale com nossa equipe para que o seu caso seja analisado.




