Ter enfrentado uma doença grave no passado não significa, por si só, que uma pessoa esteja atualmente incapacitada para exercer um cargo público. Mesmo assim, candidatos podem ser eliminados de concursos com base no histórico médico, sem uma análise individualizada de sua condição atual de saúde.

Foi o que aconteceu com uma candidata ao cargo de Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais. Ela havia sido aprovada na primeira fase do concurso, com 62 pontos na prova de conhecimentos, mas acabou considerada inapta nos exames médicos.

A eliminação foi fundamentada em seu histórico de carcinoma papilífero de tireoide e na indicação de suposto hipotireoidismo incapacitante. O diagnóstico de câncer havia ocorrido em 2021, mas a candidata passou por tireoidectomia e iodoterapia e, conforme os documentos médicos apresentados, encontrava-se em remissão completa, sem sintomas incapacitantes e sem limitações funcionais para a atividade policial.

Mesmo com esses elementos, o relatório de inaptidão não explicou de forma individualizada como a condição atual da candidata impediria o exercício das funções de Soldado da PMMG. A justificativa limitou-se ao enquadramento do histórico clínico nas categorias previstas pela norma administrativa.

A candidata apresentou laudos de médicos especialistas que atestavam a remissão da doença, a ausência de sintomas incapacitantes, sua sanidade física e a inexistência de limitações funcionais relevantes para o cargo.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Cível da Comarca de Lavras destacou a necessidade de considerar a condição atual de saúde da candidata, e não apenas a existência de uma doença grave no passado.

A sentença reconheceu que o simples histórico de uma doença já tratada, sem demonstração de comprometimento persistente da saúde ou de restrição relevante para o exercício da função, não era suficiente para justificar a eliminação.

Com isso, foi declarada a nulidade do ato administrativo que havia considerado a candidata inapta, garantindo sua permanência no concurso da PMMG e a continuidade nas fases posteriores.

Cumpridos os demais requisitos do certame, a decisão também assegurou sua participação regular no Curso de Formação de Soldados, na cerimônia de formatura, na promoção correspondente e o reconhecimento dos direitos administrativos, funcionais e remuneratórios aplicáveis aos demais integrantes da turma.

O caso reforça um ponto importante para candidatos eliminados em exames médicos: a Administração precisa demonstrar de forma clara e individualizada qual condição atual efetivamente impede o exercício das atribuições do cargo. A mera referência ao nome de uma doença ou a um histórico clínico pode não ser suficiente quando os próprios documentos médicos demonstram recuperação e aptidão funcional.

Se você foi eliminado por uma doença já tratada ou por uma condição de saúde controlada, é importante reunir exames atualizados, relatórios dos profissionais responsáveis pelo tratamento, laudos sobre sua capacidade funcional, o relatório de inaptidão, o edital, as normas utilizadas pela banca e toda a documentação do recurso administrativo.

Quanto mais precisa for a documentação sobre a condição atual do candidato, mais completa poderá ser a análise da legalidade da eliminação. Também é importante não deixar o tempo passar, principalmente quando as fases seguintes ou o curso de formação estiverem próximos.

A Paulo Sergio Filho Advocacia atua em casos envolvendo eliminações médicas em concursos militares e civis em todo o Brasil. Se você foi eliminado por uma doença já tratada, uma condição controlada ou uma justificativa médica genérica, fale com nossa equipe para que o seu caso seja analisado.