
18/08/2026Decisões Judiciais
Justiça Federal reconhece atividade jurídica de candidata e determina soma de 5 pontos no concurso do TRE-GO
A Justiça Federal reconheceu que a experiência profissional de uma candidata que atuava como escrivã da Polícia Civil de Goiás possuía natureza técnico-jurídica e determinou a inclusão de 5 pontos na avaliação de títulos do concurso do TRE-GO. A decisão considerou as atividades efetivamente desempenhadas, e não apenas o nome formal do cargo, elevando a pontuação e podendo alterar sua classificação no certame.
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