O exame médico é uma etapa em que o candidato muitas vezes é eliminado por algo que nunca atrapalhou sua vida: uma alteração num exame de sangue, um grau de visão, uma cicatriz, uma tatuagem. Algumas dessas eliminações são válidas. Outras não resistem a uma análise mais cuidadosa. Entenda a diferença.
O que o exame médico pode exigir
Os órgãos de segurança pública podem exigir condições de saúde compatíveis com as atribuições do cargo, que envolvem esforço físico, uso de arma e situações de risco. Para isso, o edital lista as condições consideradas incapacitantes.
Mas essa lista tem limites:
- Os requisitos de ingresso precisam ter base legal (Constituição Federal, art. 37, I).
- A condição precisa estar prevista no edital de forma clara.
- A exigência deve ser razoável e proporcional: a condição precisa ser, de fato, incompatível com o exercício do cargo.
Motivos comuns de inaptidão
- Acuidade visual ou auditiva abaixo do exigido.
- Alterações em exames laboratoriais ou de imagem.
- Pressão arterial, problemas cardíacos ou ortopédicos.
- Índice de massa corporal fora da faixa do edital.
- Varizes, hérnias, cicatrizes cirúrgicas.
- Tatuagens.
- Condições já tratadas ou controladas.
Quando a eliminação pode ser questionada
A condição não impede o exercício do cargo
Este é o argumento central na maioria dos casos. Se um médico especialista atesta que a condição não compromete as atividades do cargo, a eliminação pode ser considerada desproporcional.
A condição não está prevista no edital
A banca não pode eliminar o candidato por algo que o edital não menciona, nem ampliar uma hipótese genérica para alcançar situações que ela não descreve.
A condição é temporária ou já foi tratada
Uma alteração pontual num exame, uma lesão em recuperação ou uma doença já tratada nem sempre justificam a eliminação definitiva, especialmente quando novos exames mostram resultado normal.
O laudo da banca é genérico
Um parecer que apenas registra "inapto", sem indicar a condição, o item do edital e o motivo, dificulta a defesa e pode ser questionado.
Tatuagem: o que o STF decidiu
No Tema 838 de repercussão geral (RE 898.450), o Supremo Tribunal Federal decidiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Na prática, o tamanho e o local da tatuagem, por si sós, não justificam a eliminação. O que pode ser questionado é o conteúdo, por exemplo, quando faz apologia ao crime, à violência ou à discriminação.
Por que o laudo do especialista é tão importante
No exame médico, a discussão costuma ser técnica. Por isso, o documento mais valioso que o candidato pode reunir é um laudo de médico especialista na condição apontada, que responda de forma direta:
- Qual é a condição e qual o seu grau.
- Se ela é temporária, controlada ou definitiva.
- Se ela impede ou limita atividades como esforço físico intenso, corrida, uso de arma e trabalho em escala.
Qual caminho judicial costuma ser o mais adequado
O mandado de segurança (prazo de 120 dias, Lei 12.016/2009, art. 23) exige prova documental pronta e não permite perícia. Ele funciona bem quando o vício é claro nos documentos, como uma eliminação por condição que o edital não prevê ou por tatuagem sem conteúdo ofensivo.
Quando a discussão depende de prova técnica (se a condição realmente incapacita), a ação de procedimento comum costuma ser mais adequada, porque permite a realização de perícia médica judicial. Nela também é possível pedir tutela de urgência para que o candidato continue no certame.
O que fazer, passo a passo
- Obtenha o laudo ou parecer da banca, com a condição e o item do edital aplicado.
- Procure um médico especialista e peça um laudo que responda às perguntas acima.
- Refaça os exames, se a condição puder ser temporária.
- Apresente o recurso administrativo no prazo do edital, com os novos documentos.
- Se o recurso for negado, avalie a via judicial mais adequada ao seu caso.
Checklist de documentos
- Edital, retificações e a lista de condições incapacitantes.
- Resultado e parecer médico da banca.
- Exames entregues na avaliação.
- Laudo de médico especialista e exames atualizados.
- Fotos da tatuagem, se for o caso.
- Recurso administrativo e resposta da banca.
O escritório Paulo Sérgio Filho Advocacia atua na área de concursos públicos e servidores, realizando análise individual de situações envolvendo eliminação em etapas de concursos.




