O exame médico é uma etapa em que o candidato muitas vezes é eliminado por algo que nunca atrapalhou sua vida: uma alteração num exame de sangue, um grau de visão, uma cicatriz, uma tatuagem. Algumas dessas eliminações são válidas. Outras não resistem a uma análise mais cuidadosa. Entenda a diferença.

O que o exame médico pode exigir

Os órgãos de segurança pública podem exigir condições de saúde compatíveis com as atribuições do cargo, que envolvem esforço físico, uso de arma e situações de risco. Para isso, o edital lista as condições consideradas incapacitantes.

Mas essa lista tem limites:

  • Os requisitos de ingresso precisam ter base legal (Constituição Federal, art. 37, I).
  • A condição precisa estar prevista no edital de forma clara.
  • A exigência deve ser razoável e proporcional: a condição precisa ser, de fato, incompatível com o exercício do cargo.

Motivos comuns de inaptidão

  • Acuidade visual ou auditiva abaixo do exigido.
  • Alterações em exames laboratoriais ou de imagem.
  • Pressão arterial, problemas cardíacos ou ortopédicos.
  • Índice de massa corporal fora da faixa do edital.
  • Varizes, hérnias, cicatrizes cirúrgicas.
  • Tatuagens.
  • Condições já tratadas ou controladas.

Quando a eliminação pode ser questionada

A condição não impede o exercício do cargo

Este é o argumento central na maioria dos casos. Se um médico especialista atesta que a condição não compromete as atividades do cargo, a eliminação pode ser considerada desproporcional.

A condição não está prevista no edital

A banca não pode eliminar o candidato por algo que o edital não menciona, nem ampliar uma hipótese genérica para alcançar situações que ela não descreve.

A condição é temporária ou já foi tratada

Uma alteração pontual num exame, uma lesão em recuperação ou uma doença já tratada nem sempre justificam a eliminação definitiva, especialmente quando novos exames mostram resultado normal.

O laudo da banca é genérico

Um parecer que apenas registra "inapto", sem indicar a condição, o item do edital e o motivo, dificulta a defesa e pode ser questionado.

Tatuagem: o que o STF decidiu

No Tema 838 de repercussão geral (RE 898.450), o Supremo Tribunal Federal decidiu que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.

Na prática, o tamanho e o local da tatuagem, por si sós, não justificam a eliminação. O que pode ser questionado é o conteúdo, por exemplo, quando faz apologia ao crime, à violência ou à discriminação.

Por que o laudo do especialista é tão importante

No exame médico, a discussão costuma ser técnica. Por isso, o documento mais valioso que o candidato pode reunir é um laudo de médico especialista na condição apontada, que responda de forma direta:

  • Qual é a condição e qual o seu grau.
  • Se ela é temporária, controlada ou definitiva.
  • Se ela impede ou limita atividades como esforço físico intenso, corrida, uso de arma e trabalho em escala.

Qual caminho judicial costuma ser o mais adequado

O mandado de segurança (prazo de 120 dias, Lei 12.016/2009, art. 23) exige prova documental pronta e não permite perícia. Ele funciona bem quando o vício é claro nos documentos, como uma eliminação por condição que o edital não prevê ou por tatuagem sem conteúdo ofensivo.

Quando a discussão depende de prova técnica (se a condição realmente incapacita), a ação de procedimento comum costuma ser mais adequada, porque permite a realização de perícia médica judicial. Nela também é possível pedir tutela de urgência para que o candidato continue no certame.

O que fazer, passo a passo

  1. Obtenha o laudo ou parecer da banca, com a condição e o item do edital aplicado.
  2. Procure um médico especialista e peça um laudo que responda às perguntas acima.
  3. Refaça os exames, se a condição puder ser temporária.
  4. Apresente o recurso administrativo no prazo do edital, com os novos documentos.
  5. Se o recurso for negado, avalie a via judicial mais adequada ao seu caso.

Checklist de documentos

  • Edital, retificações e a lista de condições incapacitantes.
  • Resultado e parecer médico da banca.
  • Exames entregues na avaliação.
  • Laudo de médico especialista e exames atualizados.
  • Fotos da tatuagem, se for o caso.
  • Recurso administrativo e resposta da banca.



O escritório Paulo Sérgio Filho Advocacia atua na área de concursos públicos e servidores, realizando análise individual de situações envolvendo eliminação em etapas de concursos.